e-Social . As Mudanças das Relações Trabalhistas e Previdenciárias

e-Social . As Mudanças das Relações Trabalhistas e Previdenciárias

Na próxima sexta feira dia 31/08/2018 encerram o prazo de envio da primeira fase do e-social. O eSocial é um novo sistema de prestação de informações ao governo federal que tem o objetivo de otrnar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

Na pratica de forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

  • O e-Social foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal esocial.gov.br
  • Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.
  • Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do e-Social.
  • O e-Social da sua empresa está previsto para começar em julho/2018.
  • Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações.
  • Fique atenta às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa!

 

Quais os objetivos do e-Social?

  • Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
  • Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
  • Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.
  • E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta Cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores e responsáveis pelos setores RH e Departamento De Pessoal!

Admissões

  • As contratações nas empresas privadas serão informadas no e-Social ANTES da Admissão!
  • Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório DOIS DIAS ANTES da admissão.
  • Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link esocial.gov.br. Orientaremos para que o próprio candidato ou o empregador faça. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.
  • O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

Desligamentos

  • Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório no mesmo dia.
  • Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe-nos 3 (três) dias antes, para elaborar a rescisão contratual.
  • Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise-nos também com 03 dias de antecedência para elaborar o aviso.
  • Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional.

Folha de Pagamento

  • As informações para a folha de pagamento devem chegar até o dia 25 de cada mês.
  • Caso as informações sejam enviadas depois e haja retrabalho para gerar recálculo da folha, haverá a cobrança do retrabalho.

Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda

  • Todos os dependentes acima de 08 anos deverão ter CPF.
  • Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).
  • Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe.
  • Enviaremos modelo de Declaração para ser atualizado para todos os empregados, conforme solicitado pelo empregador.
  • Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão.
  • Será obrigatório informar todos os dependentes no e-Social.

Alterações Cadastrais

  • Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores.
  • Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para envio ao e-Social.

Contratação de Estrangeiros

  • Devemos informar a contratação de Estrangeiros com detalhes ao e-Social.
  • Antes da contratação de estrangeiros, avise-nos para solicitar as informações corretas.

Férias

  • As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência (no mínimo) ao trabalhador, conforme consta na CLT.
  • As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.
  • Os pagamentos serão informados no e-Social, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no e-Social.
  • Enviaremos as escalas no mês de dezembro e devem ser informados os períodos de fruição para o ano seguinte.
  • O empregador deverá solicitar ao escritório os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias
  • Caso haja alteração na escala, avise-nos.
  • Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado.

Afastamentos

  • Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no e-Social.
  • Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc, também precisarão ser informados.
  • Envie-nos as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao e-Social.
  • Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.

Emendar Férias com Afastamentos superiores á 30 dias

  • Os empregados afastados por parto ou doença acima de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3).
  • Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento.
  • Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no e-Social.

Contratação de Autônomos

  • Será necessário solicitar ao contribuinte individual autônomo, antes da contratação:
    • Fazer a Qualificação Cadastral – se houver erro não conseguiremos informar no e-Social
    • CPF
    • PIS/PASEP/NIT
    • DATA DE NASCIMENTO
  • Se declarar Dependentes, será necessário preencher a Declaração de Encargos para Fins de Imposto de Renda (IRRF).
  • Se trouxer comprovante que já contribuiu para outras fontes, será necessário que esse comprovante identifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor descontado de INSS.

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual

  • Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no e-Social.
  • Nos serviços citados, haverá o pagamento de contribuição patronal previdenciária no valor de 20% da remuneração paga ao MEI.
  • Solicitar o número do PIS/PASEP ou NIT.
  • Deve ser feita previamente a Qualificação Cadastral.

Exames Médicos

  • Todos os empregados deverão fazer os exames médicos, que serão informados no e-Social.
  • Admissional: antes da admissão
  • Periódicos: nos prazos previstos
  • Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS.
  • Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

  • O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao e-Social (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
  • Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art. 291).
  • Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).
  • Para a elaboração do LTCAT, PPP, ASO, e demais NR’s necessárias, deverá ser contratada um empresa de medicina e segurança do trabalho.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
  • Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao e-Social.
  • O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha.
  • Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao e-Social.
  • O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.

Contratação de Estagiários

  • A contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no e-Social.
  • Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional.
  • O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de nível superior) ou experiência profissional na área.
  • O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários.
  • Os contratos assinados no mês devem ser enviados ao setor até o dia 1º do mês seguinte.

Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência

  • Levantaremos se todos os empregadores que devem cumprir as cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD).
  • Caso haja desligamento de algum aprendiz ou PCD, deve haver imediata contratação de outro, a fim de evitar autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva

  • Todas as empresas terão que informar ao e-Social as tributações e reflexos.
  • Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo).
  • Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho precisarão ser cumpridas.

Penalidades e Multas

  • Multas para contratação de funcionários: serão cobradas multas caso a empresa não informe funcionários contratados em até um dia depois da contratação. O valor da multa do e-Social,nesse caso, é de R$ 400 a R$ 800 reais, em média. O valor da multa é multiplicado por 2 se o empregador for reincidente na falta, ou seja, já tenha recebido alguma multa antes pelo mesmo motivo.
  • Multa e-Social alteração de cadastro e contrato: toda e qualquer alteração de cadastro dos funcionários ou do contrato de trabalho deve ser informada pelo e-Social, sob pena da cobrança de multa que varia entre R$ 200 a pouco mais de R$ 400 por funcionário.
  • Exames médicos periódicos multa e-Social:caso o empregador deixe de solicitar exames médicos periódicos exigidos pela lei, será multado em valor que pode chegar a R$ 4 mil.
  • Deixar de entregar perfil profissiográfico previdenciário: a multa aqui pode chegar a R$ 180 mil reais ou mais, a depender do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários.
  • Há, ainda, diversos tipos de multas e-Social, como pela falta ou atraso de entrega do RAIS, falta ou não depósito do FGTS, dentre outras várias, conforme a legislação prevê.

MAIORES INFORMAÇÕES: adans@ceoestrategica.com.br ou no site portal.esocial.gov.br

Como podemos lhe ajudar

Entre em contato agora e solicite um orçamento.

contato