A lista de credores também aponta que a empresa tem uma dívida de R$ 3.561.960.638,00 referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, Advocacia Geral de União e Controladoria Geral da União, que permite que a empresa volte a ter autorização do governo para fechar novos contratos com a administração pública.
Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos apresentados pela empresa é de 15 dias. A decisão determina, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas, de acordo com a Lei de Recuperações e Falências.
Rodrigues Filho também acatou o pedido da Odebrecht para que fiquem protegidas as participações que o grupo possui nas controladas Braskem, Ocyan e Atvos, cujas ações foram dadas em garantia para credores durante as reestruturações financeiras realizadas após a Operação Lava Jato, destaca o Valor Online. O grupo alegou que tais companhias são “bens essenciais” à sua sobrevivência.
Na prática, com a decisão do juiz, nenhum credor com essas garantias poderá vender os papéis enquanto o grupo estiver no processo de recuperação judicial.
“A retenção das ações oneradas por propriedade fiduciária na esfera de posse do grupo postulante a recuperação judicial permitirá se chegar numa solução mais sólida de soerguimento da atividade, até mesmo pela maior tranquilidade de construção do plano de recuperação judicial durante o stay period, sem prejuízo de um ambiente de diálogo com os credores”, afirmou o juiz na decisão.
Entre os maiores credores da Odebrecht estão os bancos BNDES, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e o The Bank of New York Mellon.
Com relação aos créditos trabalhistas, segundo informou a assessoria do TJ-SP, será encaminhado ofício à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, informando que as cortes trabalhistas deverão encaminhar as certidões de condenação da empresa diretamente ao administrador judicial, que providenciará a inclusão na lista geral de credores.
A companhia foi criada em 1944 no estado da Bahia pelo engenheiro Norberto Odebrecht, pai de Emílio e avô de Marcelo Odebrecht.
Desde que se viu atingida pela combinação de recessão profunda no país com os efeitos da operação Lava Jato, da qual foi um dos principais alvos, a Odebrecht viu as receitas minguarem e as dívidas se amontoarem.
O pedido de recuperação da Odebrecht ocorre também após a companhia vender uma série de negócios na sequência do escândalo de corrupção, que dificultou a obtenção de créditos e novos contratos pelo grupo.
Segundo o comunicado da Odebrecht, o grupo, que “chegou a ter mais de 180 mil empregados cinco anos atrás”, hoje tem 48 mil postos de trabalho, “como consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, do impacto reputacional pelos erros cometidos e da dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados”, informa a companhia.
Relatório publicado pela empresa em 2015 com dados de 2014, no entanto, aponta que, naquele período, a empresa tinha 276 mil trabalhadores, incluindo integrantes e terceirizados.
“Tanto as empresas operacionais como as auxiliares e a própria ODB continuam mantendo normalmente suas atividades, focadas no objetivo comum de assegurar estabilidade financeira e crescimento sustentável, preservando assim sua função social de garantir e gerar postos de trabalho”, disse a Odebrecht em nota.
Em nota aos funcionários, o diretor presidente da Odebrecht, Luciano Guidolin, afirmou que a recuperação judicial é a medida mais adequada neste momento.
“Representa uma mudança de ambiente para dar continuidade ao nosso esforço de reestruturação financeira. A partir de agora, a negociação se dará em forma coletiva com os credores e se desenrolará com proteção judicial para a empresa e os seus integrantes, e com mais coordenação, segurança e transparência”, diz o texto.
Fonte : https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/06/18/justica-acata-pedido-de-recuperacao-judicial-da-odebrecht.ghtml