IRPF 2022 o prazo de entrega é dia 29 de Abril. Quem deve declarar? Quem não ? Tire suas duvidas.

IRPF 2022 o prazo de entrega é dia 29 de Abril. Quem deve declarar? Quem não ? Tire suas duvidas.

O contribuinte tem até o dia 29 de abril para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. É importante ficar atento ao prazo, que é menor em relação ao do ano passado. A Receita Federal estima que devem ser entregues 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021. Como o prazo curto e um número grande de declarações serão enviadas, quem deixar para última hora pode ter uma série de transtornos.  Umas das principais novidades neste ano será a possibilidade de pagar o imposto ou receber a restituição por meio de Pix.

Quem não entregar a Declaração até a data estipulada, pode pagar uma multa cujo valor pode ser de R$165,74 ou de 20% do valor do imposto. O contribuinte deve estar atento às informações declaradas ou pode cair na malha fina e precisar pagar multas elevadas e a melhor forma para evitar isso é buscar auxílio profissional.

Os principais erros que os contribuintes fazem na hora de declarar por conta própria o IR,  é a classificação errada dos rendimentos, que podem ser tributáveis, de tributação exclusiva e não tributáveis. Outro erro é não informar o rendimento dos dependentes ou o recebimento de aluguéis.

Podemos ainda citar um outro ponto de atenção; a  obrigatoriedade de declarar as criptomoedas,  bem como apurar o ganho de capital, sempre que as vendas total superarem R$ 35  mil por mês.

A restituição do Imposto será feita em cinco lotes, com o primeiro em 31 de maio. As datas de liberação do segundo ao quinto lote serão, respectivamente, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

QUEM DEVE DECLARAR????

A declaração deve ser realizada por pessoas que receberam rendimentos tributáveis no valor igual ou acima de R$28.559,70 em 2021; tem posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$142.798,50.

Os contribuintes que receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Este valor pode ser, por exemplo, o rendimento da poupança ou uma indenização trabalhista”, explica.

RENDIMENTOS ABAIXO DE R$28.559,70 DEVEM SER DECLARADOS?

A declaração do IR não é obrigatória. Porém, ao fazê-lo pode receber algum valor, como a devolução de um valor que ficou retido em alguma fonte pagadora.

AUXILIO EMERGENCIAL

O contribuinte que foi beneficiado pelo auxílio e conseguiu emprego só precisará declarar e pagar o imposto se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapasse R$28.559,70. “Não será necessário devolver o benefício, como no ano passado.

Não  haverá limite para as deduções de despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, com comprovação através de nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos ou de Saúde. Já os testes de Covid, desde que tenham sido feitos em laboratório, podem ser deduzidos, como despesa médica.

PIX

A restituição do IR poderá ser recebida via Pix.”Esta novidade só estará disponível para quem tem a chave Pix associada ao número do CPF, ou seja, não pode ser o telefone ou o e-mail. A medida agilizará o pagamento das restituições das pessoas que trocarem de conta bancária, após a entrega da declaração. Isto porque a chave pode ser transferida entre contas”.

Debora ainda relata que também será possível utilizar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda.  “A guia será emitida com o Código QR para o pagamento.

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